FAQ
1. O que é a Academia do SMZC?
A Academia do SMZC é um projeto permanente de formação destinado a médicos que exercem, ou pretendam vir a exercer, funções de direção, chefia, coordenação e liderança nas organizações de saúde.
Pretende proporcionar conhecimentos e competências que nem sempre integram o percurso formativo tradicional dos médicos, mas que se tornam essenciais quando estes assumem responsabilidades de organização e liderança de serviços e equipas.
Não é, portanto, um curso isolado. A Academia desenvolverá progressivamente diferentes programas para diferentes contextos de liderança médica. Esta vocação abrangente integra a conceção original do projeto.
Parceria pedagógica e formativa do SMZC com a Quadros e Metas (https://quadrosemetas.pt) que conta com 30 anos de experiência na área da “Formação para a Administração Pública Local e Central, apostando na Qualidade e Inovação”, permite-nos um dossier pedagógico digital, certificado por participante e relatório de atividades com monitorização de todas as atividades.
2. Porque foi criada?
Porque exercer Medicina e liderar uma organização de saúde exigem competências diferentes e complementares, focando na organização, gestão de equipas e tomada de decisão.
3. Porque é o SMZC a promover esta formação?
A formação profissional é parte da carreira médica, reconhecendo que a gestão também integra a atividade sindical e o conhecimento das necessidades organizacionais.
4. A Academia destina-se apenas a médicos que já ocupam cargos?
Não, destina-se a quem já exerce funções e também a quem tenha interesse em assumir responsabilidades no futuro.
5. Que tipo de formação será ministrada?
Formação prática cobrindo enquadramento jurídico, liderança, gestão de equipas, negociação e qualidade, com foco em casos reais.
6. Qual é o primeiro programa da Academia?
O programa inicial é Liderança nas USF, dirigido a Coordenadores médicos de Unidades de Saúde Familiar, respondendo à complexidade atual destes cuidados.
7. Porque é necessária uma formação específica para Coordenadores de USF?
Porque coordenar uma USF exige muito mais do que conhecimento clínico.
O Coordenador tem de compreender o regime jurídico da unidade, os seus órgãos, os seus poderes e responsabilidades, o papel do Conselho Geral, o Regulamento Interno, a organização do trabalho, a contratualização, a gestão da equipa e a relação entre a autonomia da USF e as competências da ULS.
Tem igualmente de liderar uma equipa multiprofissional, negociar, decidir, gerir conflitos e promover qualidade e melhoria contínua. O curso procura reunir estas diferentes dimensões numa única formação.
8. Porque é dada tanta importância à autonomia das USF?
Because a autonomia funcional e técnica constitui um elemento essencial do modelo USF.
O modelo pressupõe equipas com capacidade de auto-organização, que assumem compromissos e respondem pelos resultados alcançados.
Para exercer essa autonomia é necessário, porém, conhecer os seus limites: saber o que pode ser decidido pela própria USF, quem decide dentro da unidade e o que permanece na esfera de competência da ULS.
Uma equipa que desconheça o espaço da sua autonomia dificilmente poderá exercê-lo.
9. O curso é essencialmente uma formação jurídica?
Não. O Enquadramento Legislativo das USF constitui apenas uma das componentes. O programa articula três grandes áreas:
- Enquadramento jurídico e organizacional: assegurado por Miguel Monteiro e João Rodrigues;
- Liderança, gestão, equipas, negociação, satisfação, auditoria e gestão de projetos: com Luís Machado e Luís Cardia da Quadros e Metas.;
- Governança Clínica: com António Rodrigues.
O programa aprovado desenvolve estas matérias através de dez módulos complementares.
10. Como será feita a formação?
Em regime b-learning, combinando sessões presenciais e online.
A formação não assentará apenas em exposição teórica. Inclui exercícios, discussão de situações concretas, auditoria prática, análise da realidade das próprias unidades e organização de trabalhos aplicados.
O número máximo previsto é de 20 participantes, permitindo uma formação participada e discussão efetiva entre formadores e formandos. Este limite foi igualmente confirmado pela Direção do SMZC.
11. Existe uma componente prática?
Sim, e é uma parte importante do modelo pedagógico.
Ao longo da formação serão trabalhados problemas que um Coordenador pode encontrar no funcionamento quotidiano de uma USF.
Além disso, está previsto que cada formando proceda à revisão do Regulamento Interno da sua própria USF e desenvolva um documento de boas práticas em Governança Clínica, apresentando e discutindo os trabalhos no final do curso.
Assim, pretende-se que parte do conhecimento adquirido possa ser aplicada diretamente à unidade do participante.
12. Tenho de ser atualmente Coordenador de uma USF?
Não. A formação destina-se a Coordenadores e futuros Coordenadores.
Um médico que considere vir a assumir funções de coordenação pode beneficiar particularmente da possibilidade de conhecer antecipadamente o modelo, as responsabilidades do cargo e os instrumentos que terá ao seu dispor.
13. A formação é certificada?
Sim, a Academia foi concebida para proporcionar formação certificada com validação pedagógica da Quadros e Metas.
Este ponto é particularmente relevante porque a certificação permite enquadrar a formação no regime dos direitos de formação profissional dos médicos.
As modalidades concretas de utilização desses direitos serão objeto de informação própria disponibilizada aos participantes.
14. Posso utilizar os meus direitos de formação profissional para frequentar o curso?
Sim. Os médicos com vínculo de emprego público dispõem de direitos específicos em matéria de formação profissional, previstos na legislação aplicável à Administração Pública e no Acordo Coletivo da carreira médica.
Para a frequência do programa “Liderança nas USF”, assume particular relevância o regime de autoformação, previsto no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, que permite ao trabalhador frequentar, por sua iniciativa, formação profissional relacionada com as atividades inerentes ao seu posto de trabalho ou que contribua para o aumento da respetiva qualificação.
O programa da Academia, especificamente orientado para o desenvolvimento de competências de coordenação, organização, liderança, gestão de equipas e governança das USF, enquadra-se de forma particularmente adequada neste regime.
Acresce que o próprio Acordo Coletivo da carreira médica estabelece que a formação dos médicos deve assumir caráter contínuo, include formação interdisciplinar e desenvolver competências de organização e gestão de serviços.
15. Quantas horas de autoformação posso utilizar e tenho de as usar para toda a duração do curso?
De acordo com o regime geral aplicável à Administração Pública, os trabalhadores dispõem de um crédito anual de horas para formação contínua (habitualmente estipulado num mínimo de 40 horas anuais).
Não necessita obrigatoriamente de utilizar este crédito para cobrir a totalidade da carga horária do curso, podendo articular o regime de autoformação com a sua disponibilidade pessoal e a gestão de tempos partilhada com o seu serviço de saúde. Recomenda-se sempre a consulta prévia dos serviços de recursos humanos da respetiva ULS para validação do plano.
16. Existem outros direitos de formação profissional que posso utilizar?
Sim. O Acordo Coletivo da carreira médica prevê outros direitos específicos em matéria de formação profissional, designadamente o direito anual à formação contínua e o regime de formação por iniciativa dos trabalhadores médicos (as chamadas “Comissões Gratuitas de Serviço”), previsto na cláusula 27.ª.
Estes direitos coexistem com o crédito de 100 horas de autoformação. Para a frequência do programa “Liderança nas USF”, a orientação será, sempre que possível, privilegiar a utilização do crédito anual de autoformação, utilizando-o apenas nas horas em que a formação coincida com o horário de trabalho.
Desta forma, procura-se preservar os restantes direitos formativos do médico para outras necessidades profissionais ao longo do ano, designadamente a participação em congressos, jornadas, colóquios, reuniões científicas e outras ações de formação ou atualização profissional.
Caso as 100 horas de autoformação não sejam suficientes ou exista alguma circunstância particular que justifique a utilização de outro direito formativo, a situação poderá ser analisada individualmente pelo SMZC.
17. Como devo proceder para utilizar as horas de autoformação?
Depois de selecionado, o formando deverá começar por comparar o calendário definitivo da Academia com o seu horário de trabalho, identificando as sessões, ou partes das sessões, que coincidam com esse horário.
Deverá então apresentar à respetiva ULS um pedido de utilização do crédito de autoformação, indicando os períodos necessários e identificando a formação, a sua duração, programa, calendário e entidade formadora.
Para simplificar este procedimento, a Academia disponibilizará aos participantes uma minuta própria para requerer a utilização do crédito anual de autoformação, que poderá ser preenchida e adaptada ao horário de cada formando. Ao requerimento deverão ser juntos o comprovativo de admissão/inscrição, o programa e o calendário da formação.
O pedido deverá abranger apenas o tempo de formação que coincida efetivamente com o período de trabalho do formando, não sendo necessário mobilizar o crédito relativamente às sessões realizadas fora desse período.
Minuta: Pedido de utilização do crédito anual de autoformação
Concluída a formação, o participante deverá cumprir as obrigações legalmente previstas, designadamente a apresentação do respetivo relatório e certificado de formação.
18. A ULS pode recusar a utilização das horas de autoformação?
A utilização da autoformação durante o período laboral está sujeita a autorização, mas uma eventual recusa tem de ser fundamentada.
Quando o trabalhador não tenha sido contemplado no plano de formação ou nas ações de formação promovidas pela entidade empregadora, o pedido apenas pode ser recusado com fundamento no prejuízo para o normal funcionamento do serviço, não podendo ser recusado mais de duas vezes consecutivas.
No caso do programa “Liderança nas USF”, existe uma relação particularmente clara entre o objeto da formação e o desenvolvimento das competências necessárias ao exercício de funções de coordenação, designadamente nos domínios jurídico e organizational, liderança e gestão de equipas e governança clínica.
Caso surjam dúvidas ou dificuldades na utilização do direito à autoformação, o SMZC prestará apoio aos participantes na apreciação da situação e na adequada fundamentação do respetivo pedido, não devendo ser necessário recorrer a outro mecanismo formativo sem que seja previamente avaliada a situação concreta.
19. A Academia termina com este curso?
Não.
Liderança nas USF é o primeiro programa da Academia do SMZC.
A Academia foi concebida como um projeto continuado, com formação adaptada a diferentes contextos de liderança médica.
Está já prevista a preparação de formação dirigida à área hospitalar, dando continuidade ao projeto iniciado com as Unidades de Saúde Familiar (USF).